A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - Agência reguladora) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a regulamentação para certificação da produção ou importação de biocombustíveis no âmbito do RenovaBio.
A RESOLUÇÂO ANP Nº 758, de 23 de novembro de 2018 - DOU 27/11/2018 regulamenta a certificação da produção ou importação eficiente de biocombustíveis de que trata o art. 18 da Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, e o credenciamento de firmas inspetoras.
Clique aqui, para acessar a resolução ANP 758 23/11/2018 na íntegra.
O RenovaBio é a Política Nacional de Biocombustíveis, instituída pela Lei nº 13.576/2017, com os seguintes objetivos:
- Fornecer uma importante contribuição para o cumprimento dos compromissos determinados pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris;
- Promover a adequada expansão dos biocombustíveis na matriz energética, com ênfase na regularidade do abastecimento de combustíveis; e
- Assegurar previsibilidade para o mercado de combustíveis, induzindo ganhos de eficiência energética e de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa na produção, comercialização e uso de biocombustíveis.
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