Rio Grande do Sul
Por Fábio Viana de Abreu,
Estamos iniciando a segunda temporada da série “State tour”. Na primeira temporada (2024), abordamos a legislação e as políticas públicas de 15 estados brasileiros no setor de energias renováveis, com foco especial em biogás e biometano.
Nesta segunda temporada (2025), exploraremos novos estados e atualizaremos o conteúdo dos episódios anteriores à medida que as legislações estaduais e federal evoluem. Nosso objetivo é manter você sempre informado sobre o panorama atual de cada estado.
Nesse primeiro episódio de 2025, o State Tour desembarca no Rio Grande do Sul, um estado que enfrenta grandes desafios com as mudanças climáticas. Vamos iniciar citando um case de biocombustível que atua na área de etanol de cana-de-açúcar, destaco a Nexus Bioenergia, uma empresa especializada na gestão e comercialização de etanol. Sua planta industrial está localizada no município de São Sebastião do Caí.
O estado possui iniciativas importantes na área de biogás e biometano. A Lei nº 4.864/2016 instituiu a Política Estadual do Biometano e o Programa Gaúcho de Incentivo à Geração e Utilização de Biometano (RS-GÁS). Atualmente esse lei foi Revogado pela Lei Nº 15377 DE 28/11/2019 (publicada no DOE n.º 233, de 29 novembro de 2019).
A nova lei altera a Lei nº 14.864, de 11 de maio de 2016, que institui a Política Estadual do Biometano, o Programa Gaúcho de Incentivo à Geração e Utilização de Biometano – RS-GÁS – e dá outras providências.
É importante recordar que desde 2013, a Sulgás tem desenvolvido projetos nesse setor. Tive a oportunidade de visitar pessoalmente a Usina Ecocitrus, no município de Montenegro, a cerca de 60 km de Porto Alegre. Em parceria com a Sulgás, a usina produzia biometano para abastecer veículos da companhia. A planta contava com um cromatógrafo para analisar a composição química do biometano. Na época, fui acompanhado pelo engenheiro Charles de Souza Netto, que atuava em projetos de pesquisa e desenvolvimento de gás natural na Sulgás.
Outro destaque é a Universidade de Caxias do Sul (UCS), onde o professor Lademir Luiz Beal e sua equipe desenvolvem pesquisas sobre a purificação do biogás e novas tecnologias para o setor.
Vale lembrar que, quando visitei essas iniciativas, ainda não havia sido publicada a Resolução nº 8/2015 da ANP, que regulamentava a injeção de biometano na rede. Desde então, novas resoluções estabeleceram critérios essenciais, como a odorização do gás, qualidade e segurança no processo, fundamentais para o avanço da tecnologia e a proteção dos trabalhadores e da sociedade.
Além disso, o Decreto nº 53.160/2016 de 03 de março de 2016 instituiu o Programa Gaúcho de Energias Renováveis (RS), um marco importante, considerando o grande potencial do estado para a geração de energia solar e eólica. Regiões como Santa Vitória do Palmar se destacam, e uma viagem de carro até o Chuí revela quilômetros de plantações de cereais intercaladas com imponentes parques eólicos.
Ainda sobre a legislação aplicado ao setor de biogás, um marco de destaque foi PL 86/2018 que teve como proponente a Deputada Zilá Breitenbach. O texto do projeto de lei Institui a Política Estadual de Biogás e o Programa Gaúcho de Incentivo à Geração de Energia a partir da Biomassa - PróBiodigestores e dá outras providências (Tramitação Conjunta com o PL 270/2019).
Em 2019 o projeto de Lei 270 foi sancionado.
O Projeto de Lei nº 270 /2019 Poder Executivo, altera a redação da Lei nº 14.864, de 11 de maio de 2016, que institui a Política Estadual do Biometano, o Programa Gaúcho de Incentivo à Geração e utilização de Biometano – RS-GÁS e dá outras providências. O Projeto de Lei, de autoria da Dep. Zilá Breitenbach, coordenadora do Grupo de Trabalho supramencionado, destaca que, além da redução da emissão de gases de efeito estufa, haveria incentivos à fixação do homem no campo pela possibilidade de desenvolvimento de suas atividades com mais sustentabilidade e qualidade de vida.
Recentemene dois novos decretos atualizaram a legislação referente ao biogás
- DECRETO Nº 56.348, DE 26 DE JANEIRO DE 2022 (publicado no DOE n.º 18, 2ª edição, de 26 de janeiro de 2022) - Institui Programa de Incentivo à Geração e Utilização de Biogás para Geração de Energia Elétrica – BIOGÁS-RS.
- DECRETO Nº 57.771, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 (publicado no DOE nº 173, de 29 de agosto de 2024) - Altera o Decreto nº 53.172, de 15 de agosto de 2016, que regulamenta o Comitê Gestor do Programa Gaúcho de Incentivo à Geração e Utilização de Biometano - RS-GÁS, criado pela Lei nº 14.864, de 11 de maio de 2016.
Esta semana marca o recomeço do State Tour, na próxima traremos novidades exclusivas para os profissionais, leitores e amigos que acompanham essa série especial aqui no Portal Energia e Biogás. Fique ligado!
Gostou? Compartilhe com os amigos e profissionais do setor. Em breve vamos destacar mais um estado nesse "state tour" sobre biogás e biometano no Brasil. Vamos em frente com nossas energias renovadas! - Fábio Viana de Abreu
Referências
- Rio Grande do Sul (Estado). Projeto de Lei nº 270 /2019 - Institui a Política Estadual do Biometano, o Programa Gaúcho de Incentivo à Geração e utilização de Biometano – RS-GÁS e dá outras providências. Disponível em: <Projeto de Lei nº 270 /2019>
⇒ Sintonize no Biogás: ouça episódios de podcast
Sobre o autor
Fábio Viana de Abreu - Palestrante, Perito Judicial, Advogado, Engenheiro (RGN, GNL e Biogás) - Profissional de nivel superior na Petrobrás, com mais de 16 anos de experiência. Atua nas áreas de Gás e Energia. Perfil no LinkedIn
Gostou do assunto?
Quer saber mais sobre o biogás no Brasil?
⇒ Siga o canal do Portal Energia e Biogás no WhatsApp!
Autor: Fábio Viana de Abreu. Publicado em: 06 de fevereiro de 2025.
Este artigo não é de autoria do Portal Energia e Biogás, desta forma, os créditos e responsabilidades sobre o seu conteúdo são do autor. O Portal Energia e Biogás disponibiliza o espaço Comunidades & Produtores de Biogás para que especialistas publiquem conteúdos de opinião e conteúdos técnicos relacionados com o mercado de biogás e biometano. Os textos são avaliados pela equipe de redação do portal, que define possibilidade de publicação. Os conteúdos de opiniões enviados e publicados nesse espaço não refletem necessariamente a opinião do Portal Energia e Biogás.